Uma das principais preocupações e objectivos da PREVINIL é a qualidade dos produtos e dos serviços prestados aos clientes. Para que tal aconteça, é necessário, logo à partida, ter confiança nas matérias-primas, produtos e serviços que aprovisiona aos seus fornecedores. Isto significa que a PREVINIL tem que ter confiança nos seus fornecedores e nos respectivos Sistemas de Gestão.
Assim, um fornecedor tem de apresentar produtos e serviços que:
- Correspondam a uma necessidade, utilização ou aplicação bem definida;
- Estejam conformes com as normas, requisitos e especificações aplicáveis;
- Estejam conformes com as exigências regulamentadas e oficiais;
- Satisfaçam as expectativas da PREVINIL.
A avaliação anual dos fornecedores da PREVINIL é realizada com base nas reclamações apresentadas.
Os critérios seguidos para cada tipo de fornecedor são os seguintes:
- Fornecedores de materiais e produtos: Falhas que podem ou não implicar quebras de produção, nomeadamente atraso na entrega, mau acondicionamento e não conformidade de qualidade.
- Fornecedores de transportes: Falhas de entrega no cliente, estado da mercadoria e estado da viatura.
- Fornecedores de serviços: Falhas na realização do serviço.
A cada não conformidade é atribuída, em função da sua gravidade, uma determinada pontuação, em que após cálculo, a classificação atribuída a cada fornecedor, no âmbito da avaliação anual, enquadra os fornecedores em 3 tipos:
Fornecedor A | até 10 pontos |
Fornecedor B | 11 a 50 pontos |
Fornecedor C | superior a 50 pontos |
Fornecedor A – Fornecedor qualificado, que no seu histórico de fornecimentos evidencia que satisfaz os requisitos e critérios definidos, a que corresponde uma pontuação até 10 pontos na respectiva avaliação periódica de fornecimentos.
Fornecedor B – Fornecedor apto, com falhas nos fornecimentos, cuja avaliação periódica correspondeu a uma pontuação de 11 a 50 pontos. Este fornecedor poderá ser utilizado pelas Compras, se existir interesse comercial na sua utilização.
Fornecedor C – Fornecedor desqualificado, que na avaliação periódica obteve uma pontuação superior a 50 pontos.
Sem prejuízo da comunicação contínua relativa a eventuais incidentes logo que ocorram, a classificação dos fornecedores é comunicada anualmente se a classificação o enquadrar como fornecedor B ou C.
O fornecedor C, desqualificado se atingiu um valor superior a 50 pontos, só poderá ser requalificado, por decisão do Diretor Geral da PREVINIL, após a sua resposta formal sobre as acções correctivas efectuadas para ultrapassar as causas da desqualificação, através de um novo processo de aprovação de fornecedores.