Código de Conduta Anticorrupção
O Grupo Shin-Etsu Chemical subscreveu, em 15 de dezembro de 2017, a iniciativa do Global Compact Network Japan (GCNJ) que a Shin-Etsu Chemical integra, no sentido de as suas empresas associadas aderirem aos Princípios de Tóquio para o Fortalecimento de Iniciativas Anticorrupção formuladas pelo GCNJ ("Princípios").
Neste contexto, O Grupo CIRES, ao qual a PREVINIL pertence, elaborou e implementou um Código de Conduta Anticorrupção que estabelece um conjunto de princípios e regras de funcionamento em conformidade legal e com as melhores práticas internacionais.
O Código de Conduta Anticorrupção incentiva à denúncia da suspeita de qualquer conduta que possa consubstanciar a prática de corrupção ou infracções conexas, a qual também pode ser efectuada através do form disponível abaixo.
Canal/Portal da denúncia (Lei n.º 93/2021)
A PREVINIL tem de definir claramente os princípios em que baseia a sua atividade e que orientam a sua estratégia.
Só essa definição clara permite que os colaboradores da empresa interiorizem aqueles princípios e os utilizem como guia condutor da sua atuação, no prosseguimento dos objetivos da empresa.
A PREVINIL criou um mecanismo anónimo e confidencial que permite a qualquer pessoa comunicar uma possível irregularidade.
Este mecanismo pretende garantir condições para a deteção atempada de situações irregulares, protegendo o denunciante.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção
O Grupo CIRES, ao qual a PREVINIL pertence, elaborou um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), em cumprimento do disposto no DL n.º 109-E/2021. Para além do presente PPR, a PREVINIL dispõe de (i) um Código de Ética e Regulamento de Deteção de Irregularidades, publicado na OS N.º 25-09/DG/2015; (ii) um Código de Conduta, publicado na OS N.º 19/DG/2023; (iii) uma Iniciativa Anticorrupção, publicada na OS N.º 14/DGI/2018; (iv) uma Política de Sustentabilidade e uma Política de Direitos Humanos, publicadas na OS N.º 10/DG/2024, (v) um plano de formação interno sobre a matéria; (vi) canais de denúncias, atualizados na OS N.º 02/CG/2023, e de (vii) um responsável pelo cumprimento normativo (RCN), em obediência ao disposto no art.º 5.º do DL n.º 109-E/2021.